Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se os consumidores residenciais com contrato ativo para abastecimento com gás natural, com consumo superior ou igual ao 2º escalão (>=220 m3/ano) e que possuam uma caldeira atmosférica anterior à norma ErP 2015 instalada na sua habitação.
Qual o prazo das candidaturas?
O prazo para apresentação das candidaturas ao Programa decorre de 19 de Junho de 2023 até às 23h59 do dia 31 de Março de 2025 ou até esgotar a dotação prevista.
Quantas candidaturas posso apresentar?
Cada candidato está limitado a uma candidatura por fração autónoma. Pode ser apresentada mais do que uma candidatura pelo mesmo candidato, desde que se destine a edifícios/frações autónomas distintas.
Assinei contrato e agora?
Será disponibilizado via email o IBAN para proceder ao pagamento do valor da comparticipação do consumidor através de transferência bancária. O comprovativo de transferência bancária deve ser enviado para o email [email protected], com a indicação do CUI. O não envio do comprovativo através de email com indicação do CUI é motivo de anulação do contrato, ficando automaticametne o processo de candidatura dado como anulado. O valor será devolvido ao consumidor pelo mesmo meio, após solicitação do mesmo com informação do seu IBAN.
Depois da instalação da caldeira terei de fazer nova inspeção?
Sim, no entanto o valor da inspeção já se encontra detido no valor do equipamento + serviço, a inspeção será realizada por um prestador de serviço após a instalação da nova caldeira.
Qual o âmbito geográfico?
O programa é aplicável a todo o território de Portugal continental, onde exista distribuição de Gás Natural.
Como me posso candidatar?
Pode apresentar a sua candidatura através do formulário disponível. Selecione o botão 'Candidate-se já'
Quem contactar em caso de dúvidas?
Estamos disponíveis através do telefone 211 164 437 ou 808 500 343 (Dias úteis das 9h às 12h | Chamada para a rede fixa nacional, custo da chamada definido pelas condições do seu tarifário) ou do e-mail: [email protected]
Não assinei contrato no dia da visita técnica, ainda posso assinar?
Sim, poderá assinar e remeter o contrato através de email para [email protected].
Posso cancelar o meu contrato?
Sim, dispõe de 30 dias após a assinatura para resolver o contrato, desde que não tenha sido iniciada ainda a instalação da caldeira.
Terei de fazer algum pagamento para a realização da visita técnica?
Não, a realização da visita técnica não tem qualquer custo ou comparticipação por parte do cliente.